segunda-feira, 14 de setembro de 2009

STF arquiva ação de evangélicos contra lei que privilegia gays

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau arquivou nesta sexta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a lei paulista que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.

O conselho sustentava que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União, e não aos Estados, legislar sobre esse tema. Por isso, pedia que o Supremo declarasse a sua inconstitucionalidade.

Além disso, os ministros evangélicos argumentaram que existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre as formas de discriminação sexual e suas penalidades.

Na ação, o conselho lembrou, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto.

Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização.

O texto da ADI não se detém apenas ao suposto vício de iniciativa da lei, mas também ao seu conteúdo. Segundo o Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação – como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. – e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.

Segundo a decisão do ministro, a entidade não tem caráter nacional, apesar de assim se declarar. Segundo ele, para tanto a associação deveria, além da atuação, ter membros em pelo menos nove Estados da Federação, o que não ocorre.

Ainda de acordo com Eros Grau, o conselho não conseguiu provar a relação entre a finalidade pela qual a instituição foi criada e a necessidade de declarar a lei paulista inconstitucional.

Fonte: Terra

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